A notícia sobre mudanças drásticas nas cerimônias de casamento católicas, atribuídas ao Papa Leão XIV (embora a existência desse Papa seja controversa ou incorreta, o foco é na regra anunciada), destaca que o repertório musical passará por forte restrição:
* Músicas Permitidas: Agora, apenas músicas sacras serão aceitas durante a maior parte da cerimônia de casamento. O objetivo é manter a solenidade, elevar a fé e refletir o sentido espiritual do sacramento.
* Músicas Proibidas: Temas de filmes, novelas, canções populares ou qualquer música secular estão oficialmente proibidos durante a celebração.
* Exceção: A única exceção de música não sacra permitida é para o momento da saída do casal após a cerimônia.
Essas diretrizes, que buscam "resgatar a simplicidade, o respeito e o sentido espiritual do matrimônio católico," também podem incluir outras regras, dependendo da diocese, como:
* Limite no número de entradas (por exemplo, apenas noivo, padrinhos e noiva/crianças).
* Tolerância zero para atrasos.
* Proibição de brincadeiras ou hesitações na hora do "sim", sob risco de anulação do casamento.
Em resumo, a regra é de que o repertório deve ser exclusivamente sacro (religioso), com uma flexibilização apenas para a música de saída dos noivos.
