A Rádio Comunitária São Domingos FM 104.9, por determinação da Justiça Eleitoral foi multada pela seguda vez por crime eleitoral segundo a justiça, cometido no programa “Comando Geral”, comandado de segunda a sexta-feira pelo ex-deputado e ex-prefeito.
A primeira irregularidade cometida pela rádio foi em 09 de agosto deste ano, a coligação do Candidato Edson Vieira (PSDB) denunciou por o apresentador do programa José Augusto Maia acusou o candidato a reeleição de por geração de postos de trabalho para ter votos dos beneficiados. Essa acusação ocasionou multa de R$ 21.282,00.
Já essa segunda multa foi estipulada em R$ 30.000,00 e suspensão da programação por 24 horas.
O juiz Diogo Vieira Lima entendeu que as ofensas, divulgadas sem provas, ferem a honra do candidato Edson Vieira e que a opinião contrária fere a Lei das Eleições.
A decisão ainda cabe recurso.
Confira parágrafo:
Artigo 55, “A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular propaganda eleitoral e difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, nos termos do artigo 45, III, da Lei nº 9.504/97, sob pena de lhe ser infringido pena de multa e suspensão da programação”.
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