A Justiça Eleitoral de Santa Catarina ordenou que o acesso ao Facebook seja bloqueado pelos provedores de internet por 24 horas em território nacional. A decisão foi emitida na quarta-feira (5) pelo juiz eleitoral Renato Roberge, após a rede social ter ignorado uma ordem judicial para remover um perfil que continha uma paródia do candidato Udo Döhler (PMDB-SC), que concorre à prefeitura de Joinville (SC).
A sentença determina que o Facebook exclua o perfil “Hudo Caduco” e forneça o IP ou outro elemento capaz de identificar o responsável pela criação da página. A empresa também foi condenada a pagar R$ 30 mil de multa por dia de descumprimento da ordem judicial. Caso o Facebook continue ignorando a ordem, a rede social deve ficar outras 24 horas fora do ar.
Pela decisão, divulgada pelo ConJur, o Facebook estaria descumprindo a legislação eleitoral, que proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. A página no Facebook diz que Udo Dohler “estudou ditadura militar na instituição de ensino Gestapo ss”. Segundo o juiz Roberge, “não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”.
Não é a primeira vez que o Facebook enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral. Em 2012, a rede social teria descumprido outra ordem judicial, que determinava a suspensão de uma página com material depreciativo contra um candidato a vereador de Florianópolis. Na época, o Facebook entrou com pedido de reconsideração da decisão, e o acesso à rede social não foi bloqueado no Brasil.
A sentença foi transitada em julgado (ou seja, não se pode mais recorrer) e enviada à Anatel. Você pode ler a decisão completa nesta página.
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